
A atividade profissional que desenvolvemos observa o enquadramento previsto no Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (EOROC), aprovado pela Lei n.º140/2015 de 7 de Setembro (com as alterações introduzidas pela Lei nº99/2021 de 31 de dezembro e pela lei nº 79/2023, de 20 de dezembro), consistindo na Revisão Legal, Auditoria das Contas e Serviços Relacionados, funções de interesse público que são exclusivas dos Revisores Oficiais de Contas.
Respeitando as incompatibilidades e impedimentos que nos são impostos acessoriamente prestamos serviços de consultoria nas áreas de gestão, contabilidade e fiscalidade.
Atentos às necessidades de atualização permanente que a nossa atividade impõe, desenvolvemos regularmente ações de formação quer internamente, quer externamente na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e outras entidades especificamente vocacionadas para o ensino e formação dentro do âmbito da nossa atividade.
A atividade que desenvolvemos respeita as orientações das normas e diretrizes técnicas, emanadas a nível nacional da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e a nível internacional da Internacional Federation of Accounts (IFAC).



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